Ministro mostra sua inteligência e visão ao deixar o contra-golpe armado.
Muito criticado no inicio do ano por fatiar o pacote anti crime :
Chegaram a questionar que Sérgio Moro havia mudado de opinião, mas ontem dia 14/03/2019 ficou claro.
Golpe do STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral
Votaram para enviar os processos para a Justiça Eleitoral:
- Marco Aurélio (relator)
- Alexandre de Moraes
- Ricardo Lewandowski
- Gilmar Mendes
- Celso de Mello
- Dias Toffoli
Votaram para dividir os processos com a Justiça comum:
- Edson Fachin
- Luís Roberto Barroso
- Rosa Weber
- Luiz Fux
- Cármen Lúcia
As penas na justiça eleitoral são mais leves além de ser mais lenta que a justiça Federal, corrupção associada a caixa dois sera julgada como caixa dois.
Caixa 2 pode ser definido como “uma prática financeira ilegal, que consiste em não registrar determinadas entradas ou saídas de um fluxo de caixa, criando um caixa paralelo”. Especificamente sob a perspectiva eleitoral, consistem em montantes provenientes de doações não registradas nas campanhas eleitorais, ou seja, valores que não são declarados aos tribunais eleitorais.
O Contra-golpe de Moro
Integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, criticavam o envio de casos à Justiça Eleitoral, afirmando que não há estrutura para processos mais complexos, o que, segundo procuradores, pode levar à maior demora e risco de prescrições, além de risco da anulação de atos já realizados pela Justiça Federal.
Mas quando Moro fatiou o pacote anti crime ela já previa esta decisão do STF, que já esta marcada a muito tempo.
Segundo Moro;
“Caixa dois não é corrupção. Existe o crime de corrupção e existe o crime de caixa dois. Os dois crimes são graves. Aí é uma questão técnica. Explicar ao ouvinte que existe o crime de corrupção , previsto no artigo 307 do Código Penal e existe o caixa dois que hoje está previsto no 350 do Código Eleitoral, que é um crime que não está muito adequadamente tipificado”
Agora vamos aguardar a votação do pacote anti crime de Moro, caso demore ainda restam duas opções ; ou Jair Bolsonaro faz uma medida provisória ou o congresso aprova o projeto de lei do deputado Kim Kataguiri que tenta reverter este golpe do STF. Kim Kataguiri e Jerônimo Goergen apresentaram à Câmara projeto de lei para tirar da Justiça Eleitoral crimes comuns, como corrupção e lavagem, ligados a delitos eleitorais, como o caixa 2.
O certo é que a Lava jato ainda não morreu e o STF saiu mais desgastado neste episódio ,
Curvelo 15/03/2019 8;45h
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A nossa sorte é que temos um super Ministro da segurança e justiça.
Eu acreduto que a justiça possa reverter esse quadro , confii que o ministroMiro e a equipe de procuradores hão de sair vitoriosos; e quem ganhará é o Brasil.
Estamos vivendo novos tempos .
A esquerda está se esvaindo.