A proposta é considerada uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção, como a Operação Lava Jato.
A Câmara dos Deputados concluiu, na noite desta quarta-feira (14), a aprovação do Projeto de Lei que cria mais de 30 crimes de abuso de autoridade.
A conclusão da votação se deu horas depois de o plenário ter decidido dar caráter de urgência à proposta. O plenário da Casa derrubou os três destaques apresentados para modificar o texto.
Logo após a votação do texto no plenário da Casa, a internet brasileira deixou claro que não tinha ficado nada satisfeita com a movimentação dos deputados.
Não é por menos. O projeto de lei sobre abuso de autoridade é visto como uma reação da classe política às operações recentes contra corrupção, como é o caso da Lava Jato.
Na madrugada desta quinta-feira (15), a tag #VETABOLSONARO alcançou o topo da lista de assuntos mais comentados da rede social Twitter, com mais de 25 mil mensagens utilizando o termo
principais pontos do projeto aprovado:
O projeto estabelece penas de seis meses a dois anos de detenção (podendo ser cumpridas em regime semiaberto ou aberto) e multa para magistrado ou membro do Ministério Público (MP) que:
- Obter prova em procedimento de investigação por meio ilícito (pena de um a quatro anos de detenção);
- Pedir a instauração de investigação contra pessoa mesmo sem indícios de prática de crime (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Divulgar gravação sem relação com as provas que se pretende produzir em investigação, expondo a intimidade dos investigados (pena de um a quatro anos de detenção);
- Estender a investigação de forma injustificada (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Negar acesso ao investigado ou a seu advogado a inquérito ou outros procedimentos de investigação penal (pena de seis meses a dois anos);
- Decretar medida de privação da liberdade de forma expressamente contrária às situações previstas em lei (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado de forma manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo (pena de um a quatro anos de detenção);
- Executar a captura, prisão ou busca e apreensão de pessoa que não esteja em situação de flagrante delito ou sem ordem escrita de autoridade judiciária (pena de um a quatro anos de detenção);
- Constranger preso com violência, grave ameaça ou redução da capacidade de resistência (pena de um a quatro anos de detenção);
- Deixar, sem justificativa, de comunicar a prisão em flagrante à Justiça no prazo legal (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Submeter preso ao uso de algemas quando estiver claro que não há resistência à prisão, ameaça de fuga ou risco à integridade física do preso (pena de seis meses a dois anos de detenção);
- Manter homens e mulheres presas na mesma cela (pena de um a quatro anos de detenção);
- Invadir ou entrar clandestinamente em imóvel sem determinação judicial (pena de um a quatro anos de detenção);
- Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia muito maior do que o valor estimado para a quitação da dívida (pena de um a quatro anos de detenção)
- Demora “demasiada e injustificada” no exame de processo de que tenha requerido vista em órgão colegiado, com o intuito de atrasar o andamento ou retardar o julgamento (pena de seis meses a 2 anos de detenção);
- Antecipar o responsável pelas investigações, por meio de comunicação, inclusive rede social, atribuição de culpa, antes de concluídas as apurações e formalizada a acusação (pena de seis meses a 2 anos de detenção)
Referências: G1 – Renovamídia– O Globo
Curvelo 15/08/2019 07:58
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Temos que voltar às ruas por esses gigantes da investigação,a bandidagem ficou blindada é esse presidente da câmara è clilemo,isso pode Arnaldo?