CCJ da Assembleia aprova ensino religioso e moral nas escolas de MG.Proposta faz parte da política de combate à pornografia na infância e adolescência no estado.
A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia de Minas Gerais aprovou, na manhã desta terça-feira (28), projeto de lei que institui no estado a política de combate à pornografia infantil. Entre os pontos que tiveram o aval da CCJ está o que determina que o estado garanta que o ensino de educação moral e religiosa nas escolas será de acordo com o que pensam os pais das crianças. O objetivo seria evitar que os alunos tenham acesso a conteúdos impróprios
Segundo o texto, de autoria do deputado Bruno Engler (PSL), “o Estado garantirá aos menores o direito à educação moral e religiosa, de acordo com as convicções de seus pais ou responsáveis, consoante dispõe o art. 12.4 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos, de 22 de novembro de 1969 – Pacto de São José da Costa Rica”.
Ainda de acordo com a proposta, o estado deverá cooperar na “formação moral das crianças e dos adolescentes”. Para isso, deve permitir que as respectivas famílias conheçam previamente o material pedagógico, cartilha ou publicação que pretenda usar em sala de aula ou em atividades similares.
Sistema reprodutivo
Também na área do ensino, o projeto estabelece que a apresentação científico-biológica de informações sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo respeite a idade pedagogicamente apropriada e a legislação de proteção da criança e do adolescente.
Na justificativa, o deputado Bruno Engler diz que pela Convenção Americana de Direitos Humanos, os pais ou tutores, quando for o caso, “têm direito a que seus filhos ou pupilos recebam a educação religiosa e moral que esteja acorde com suas próprias convicções”.
O deputado do PSL citou decisões recentes do Superior Tribunal de Justiça que entenderam que a integridade da criança e do adolescente é violada com a exposição de imagens de cunho pornográfico ou libidinoso.
Valores morais
“À família cabe orientar e criar seus filhos menores conforme seus valores morais, não podendo ficar alijada do teor de materiais didáticos que tendem a influenciar seus filhos em sentido contrário ao da orientação familiar”, registrou Engler.
A relatora, deputada Celise Laviola (MDB), diz que proposta é constitucional do ponto de vista formal e opina por sua aprovação. No substitutivo, ela suprimiu trecho prevendo que os servidores públicos devem obedecer a esta lei e outro que diz que o estado pode se recusar a participar de atos que a violem. Segundo ela, os artigos não são necessários já que a administração pública deve obedecer às leis.
O texto ainda passa pelas comissões do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Administração Pública antes de chegar ao plenário.
Fonte : Estado de Minas
Curvelo 29/05/2019 7:35h
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